Pensão por morte: filho do segurado poderá receber após completar 21 anos? – Por Helenice de Moraes

Segundo o art. 16, I, da Lei nº 8.213 de 1991, a condição de beneficiário do filho do segurado é mantida apenas até os 21 anos, salvo casos como excepcionais como invalidez ou deficiência mental. Nem mesmo se o filho estiver cursando o ensino superior, já que a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dispõe que: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.”

Tem alguma dúvida sobre este tema? Fale conosco, nossos advogados especialistas estão prontos para te atender e orientar!

#direito #advogado #justica #foco #maceio #alagoas #direitosegarantias

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo