Pedido de liberdade de Temer no TRF2 será julgado na quarta

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, remeteu à 1ª Turma da corte a análise do pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB). O julgamento neste colegiado está previsto para acontecer na próxima quarta-feira, 27, a partir das 13h.

Em despacho nesta sexta, 22, o magistrado também deu 24 horas para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, que determinou a prisão de Temer, informar se mantém sua decisão. A partir de agora, crescem as chances de o ex-presidente impetrar um habeas corpus diretamente no Supremo Tribunal Federal, diz o MSN.

Temer está detido na superintendência da Polícia Federal no RJ, após ser preso nesta quinta 21 em sua casa, em São Paulo. O juiz federal Marcelo Bretas também determinou a prisão do ex-ministro Moreira Franco (MDB), do policial reformado João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e mais sete pessoas.

A decisão de Bretas foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência. No entanto, tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão do juiz, ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.

Segundo o Ministério Público Federal, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).

A defesa de Temer não atendeu a reportagem para comentar a decisão do desembargador Athié de remeter o pedido de liberdade a um colegiado. Na quinta, o advogado Eduardo Carnelós criticou a decisão. Ele argumenta que a investigação baseou-se nas palavras de um delator e que a decisão do juiz Marcelo Bretas não apresentou nenhum elemento de prova contra seu cliente que comprove o que foi dito no acordo de delação.

23/03/2019

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