PEC acrescenta inclusão digital aos direitos fundamentais elencados na Constituição

Rafael Neddermeyer
Duas mãos sobre um teclado de computador branco, ao fundo uma tela com página da internet
35,5 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à internet

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/21 acrescenta a inclusão digital à lista de direitos fundamentais elencados na Constituição. Pela proposição, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos assegurados a brasileiros e a estrangeiros residentes no País. De acordo com o texto, o poder público deverá promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo território nacional.

A proposição, do Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.

O argumento da autora da PEC, senadora Simone Tebet (MDB-MS), é que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade.

“Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, afirmou a parlamentar, ao apresentar a PEC.

Segundo a pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios), em 2021, 82% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet. Apesar disso, o País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede mundial de computadores.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

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