Parque de diversões que causou aglomeração no Benedito Bentes é interditado

Uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) e da Vigilância Sanitária de Maceió interditou um parque de diversões localizado no Benedito Bentes, nesta quinta-feira (15). A determinação se deu após denúncias de aglomeração e descumprimento das normas de segurança contra a Covid-19, presentes no Decreto Estadual.

“O que vimos aqui ontem, através dos vídeos que circularam nas redes sociais, demonstra uma total falta de controle de público, com diversas pessoas aglomeradas e flagradas sem o uso de máscara, ultrapassando o limite estabelecido pelo Decreto Estadual, que é de 30%. Fazer esse controle é uma obrigação do empresário e do comerciante para garantir a realização das atividades, já que a mesma é condicionada ao cumprimento de todos os protocolos sanitários. Considerando a falta de controle absurdo, a Semscs cassou o alvará de funcionamento do estabelecimento”, afirmou o secretário de Convívio Social, Thiago Prado.

Além de apresentar riscos à saúde pública, com pessoas sem máscara e brinquedos superlotados, a instalação descumpria os demais termos do artigo 428, inciso IV, do Código de Posturas de Maceió, onde consta que o embargo poderá ser aplicado em casos onde o “funcionamento de aparelhos e dispositivos de diversões nos estabelecimentos de divertimentos públicos perturbarem o sossego público ou forem perigosos à saúde e à segurança pública e dos empregados”.

O coordenador geral da Vigilância Sanitária de Maceió, Airton Santos, informou que o equipamento foi interditado por descumprimento ao Decreto Estadual nº 75.087 e aos protocolos sanitários de distanciamento social.

“A administração tem 15 dias para apresentar recurso ao auto de infração. Nesse período, o parque permanecerá fechado e só poderá retomar suas atividades após adequação às práticas seguras de prevenção à Covid-19”, informou.

O parque ficará interditado, e com a autorização de funcionamento cassada pelo prazo de 30 dias. O espaço também será multado pela Vigilância Sanitária por descumprimento ao decreto estadual, com valor que pode variar de R$ 180 a R$ 19 mil.

“A administração tem 15 dias para apresentar recurso ao auto de infração. Nesse período, o parque permanecerá fechado e só poderá retomar suas atividades após adequação às práticas seguras de prevenção à Covid-19”, informou.

O parque ficará interditado, e com a autorização de funcionamento cassada pelo prazo de 30 dias. O espaço também será multado pela Vigilância Sanitária por descumprimento ao decreto estadual, com valor que pode variar de R$ 180 a R$ 19 mil.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo