Paredão é apreendido e MPAL vai propor doação do equipamento à escolas públicas

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua”segue com seu objetivo de evitar que o som alto continue incomodando a população. Nesta quarta-feira (31), a Promotoria de Justiça de Murici informou que o paredão de som apreendido pela Polícia Militar, no final da noite de ontem, será alvo de uma proposta de transação penal, ou seja, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais de escolas públicas da região.

A apreensão do paredão foi feita por volta das 23h dessa terça-feira (30), no Assentamento Flor do Mundaú, localizado na zona rural do município de Branquinha. A Polícia Militar foi acionada para ir até o local porque a comunidade estava reclamando do barulho vindo do equipamento. Chegando lá, os PMs constataram o “volume abusivo”, segundo consta no boletim de ocorrência.

O equipamento, que pertence a Klayton Elias Buíque Onorato, foi apreendido e levado para o Cisp – Centro Integrado de Segurança Pública – de Murici, onde foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela Polícia Civil. O documento, em seguida, foi encaminhado ao promotor de justiça da cidade, Marcus Mousinho.

A transação penal

De acordo com o promotor de justiça, será proposta uma audiência de transação penal. “Vamos oferecer duas alternativas: ou pagamento de uma multa, cujo valor será estabelecido com base na capacidade financeira do infrator e no tamanho do dano causado à população, ou a doação do paredão para atividades da Secretaria Municipal de Educação de Murici ou de Branquinha. Se ele optar pela multa, o som será liberado após o pagamento dessa sanção pecuniária. Já se ele decidir pela doação, um documento será oficializado à Prefeitura comunicando a entrega do bem ao município. No entanto, se o cidadão se recusar a fazer o acordo, o Ministério Público vai oferecer denúncia contra ele e aguardar a sentença do juiz. E, enquanto durar o processo, o equipamento seguirá apreendido”, explicou Marcus Mousinho.

O que diz a legislação

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi lançado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, em maio deste ano, com o objetivo de combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. Segundo dados do serviço 190 da Polícia Militar, esses dois ilícitos penais somaram mais de 81 mil reclamações, somente entre os anos de 2017 e 2019 e são responsáveis por cerca de 60% das denúncias recebidas.

De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a pertubação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.

Ascom – 01/08/2019

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