O PRTB ajuizou uma ação cujo pedido era a decretação da perda de mandato eletivo, em virtude do Deputado eleito, Sr. José Cícero Soares de Almeida conhecido por Cícero Almeida, ter trocado o Partido que o elegeu pelo Partido Social Democrático (PSD).
No parecer dirigido a Ministra do TSE, Dra. Luciana Lóssio, em sede de alegações finais, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Nicolao Dino, concluiu que não o cometimento de qualquer infringência legal no pedido de desfiliação do Deputado Cícero Almeida e sua posterior filiação ao Partido Social Democrático – PSD.
Dessa forma, o Ministério Público Federal foi favorável ao parlamentar por entender que houve justa causa para a desfiliação. de tal forma que emitiu, em seu parecer, que fosse a ação proposta julgada improcedente.
Sendo assim, o Deputado Cícero Almeida continua com os direitos políticos de votar e ser votado.
parecer inicial cicero almeida