Obrigações do locador de Imóveis – Por Helenice de Moraes

O locador tem a obrigação de entregar o imóvel em situação de servir ao uso que destina. De acordo com a Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), em seu artigo 22 inciso I e o artigo 566 do Código Civil, o locador é obrigado a, respectivamente:
– Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
– A entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
– A garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.
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