Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com registro em carteira de trabalho, tem direito a uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Todos os meses o empregador é obrigado a depositar uma percentual do salário na conta de FGTS do trabalhador, juntamente com o pagamento do salário, o referido percentual pode variar entre 8% a 11% dependendo do tipo de atividade do empregado. Durante o período que o trabalhador estiver exercendo atividade para a empresa contratada a conta de FGTS é chamada de conta ativa, pois os pagamentos estão ocorrendo todos os meses.
No momento em que o trabalhador é desligado de uma empresa, sem justa causa, ele terá direito a sacar um percentual de 40% da conta de FGTS e o restante ficará guardado na conta que agora passará a ser inativa.
É possível que um cidadão tenha várias contas inativas de FGTS de empregos que foram acumulados durante as empresas que passou.
O Governo Federal, com a intenção de fomentar a economia, realizou uma medida que prevê o saque do FGTS de contas inativas até 31.12.2015, ou seja, o trabalhador que foi desligado até essa data sem justa causa, tem direito a realizar o saque dos valores que estiverem depositados, de acordo com as informações abaixo:
Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam em março
Nascidos em março, abril, maio: Sacam em abril
Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam em maio
Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam em junho
Nascidos em dezembro: Sacam em julho
De acordo com O Governo Federal, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e O Governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
por Vladimir Fontes| fev 14, 2017