Novas regras do uso do rotativo do cartão de crédito

O Conselho Monetário Nacional – CMN aprovou no último dia 26 medida que modifica a forma de utilização do crédito rotativo do cartão de crédito, que ocorre quando o consumidor paga um valor entre o mínimo e o total da fatura. A partir de 03 de abril próximo, limite do prazo que os bancos terão para se adequarem às novas regras, o tempo de permanência do consumidor utilizando o limite do rotativo será de 30 dias, ou seja, no próximo vencimento ele terá que quitar o total da fatura e os bancos serão obrigados a oferecer um parcelamento caso o cliente não tenha condições de pagar.

Na prática vários bancos já oferecem a modalidade de parcelamento da fatura que é demonstrado no extrato que chega ao consumidor todos os meses, mas geralmente o cliente não adere porque fica com o limite comprometido e as taxas cobradas nesta modalidade são altas, não tanto quanto a média absurda fechada em dezembro de 2016 de 484,6% ao ano que equivale a uma média de 15,85% ao mês. As taxas do parcelamento do rotativo estão próximas a 8% ao mês ou 151% ao ano. Alguns bancos poderão sugerir outras linhas de financiamento mais baratas, como o CDC próximo de 6% ao mês ou 115% ao ano e o empréstimo consignado na média 2,7% ou 38% ao ano.

O Governo em sua propaganda oficial divulga a mudança com otimismo alegando o fim da chamada bola de neve, porém penso que o comportamento do consumidor ainda é imprevisível, e vejo a medida como um paliativo apenas, pois o que veremos é apenas a migração do endividamento para outras modalidades de empréstimo.

Mais uma medida governamental que não combate as causas do endividamento da população e sim atua no efeito, ou seja, investe no remédio, quando deveria promover a prevenção, que é estimular a Educação Financeira das famílias.

O Governo também anunciou que pretende reduzir a taxa de juros do cartão de crédito ainda no primeiro semestre de 2017, mas curiosamente, ao contrário dos governos anteriores, não utiliza os bancos públicos para atuar como puxadores das taxas para baixo, ao contrário, não dá o exemplo, se o leitor consultar no site do Banco Central a pesquisa periódica das taxas de juros praticadas por 30 bancos brasileiros verá que os dois bancos públicos que atuam no varejo, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, estão praticando taxas bem próximas às dos maiores bancos privados.

Portando, vejo com certo ceticismo esta medida, pois de nada adianta resolver mudar as regras se não foram acompanhadas de forte campanha de conscientização e estímulo ao consumo consciente, da organização do orçamento familiar, das mudanças de hábitos de consumo e da oferta de crédito mais barato de fato. Tenha um relacionamento sério com seu dinheiro para realizar sonhos.

jusbrasil

 

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