Nova lei do Superendividamento permite aos consumidores negociar dívidas com diversos credores ao mesmo tempo

A nova lei do superendividamento, sancionada pelo governo federal no início do mês, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso e traz uma série de medidas  que beneficiam os consumidores.

A Lei 14.181/21 inclui regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prevê audiências de negociação entre credor e devedor. O texto apresenta superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

A lei foca nos consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas por desemprego, doença ou outra razão, não conseguem pagar as parcelas.

A nova lei prevê as seguintes medidas:

“Dentre as modificações previstas na nova Lei do Superendividamento, ao meu ver, a de maior relevância foi a previsão legal da possibilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de defesa do consumidor convocarem os credores do consumidor superendividado para repactuar a dívida. Oportunizar esses consumidores a reorganizarem seus débitos dão a este público uma  solução não só para  seus problemas econômicos, mas também para uma melhora na sua qualidade de vida em geral”, diz o Diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio.

O Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, onde o atendimento é exclusivamente feito mediante agendamento através do site agendamento.seplag.al.gov.br

Sair da versão mobile