Nova cláusula no contrato de honorários advocatícios e a desconsideração de mensagens por meio de mídia social

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“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.”

Atualmente os advogados estão sendo consultados sobre o andamento de processos com mensagens noturnas e diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe envie uma mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de uma medida judicial?

Com a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem causado problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível, salvo situações específicas e se acordadas entre as partes, que o advogado fique à disposição de seus clientes 24 horas.

Esses dias me chamou a atenção uma postagem publicada pela advogada Joice Ferraz Rothbarth em seu perfil do Facebook a respeito do tema, e lhe pedi autorização para citá-la:

“Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”

Jusbrasil

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