NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO
A Defesa do ex-vereador por Maceió, – PAULO CORINTHO MARTINS DA PAZ, escudada nas garantias constitucionais de JUSTIÇA, garantidas a todos os cidadãos, que veda prisões desnecessárias e prejulgamentos antes da análise, ainda que provisória, pelo Poder Judiciário, ESCLARECE TÉCNICAMENTE:
1) Que a suposta imputação de estar dirigindo sob efeito de álcool (art. 306 do CTB) e a outra infundada imputação, que geraram a sua prisão, ocorrida da madrugada do dia 01/12/2020, quando se deslocava em seu veículo das imediações da avenida Jatiúca para sua residência na mesma região, – decorreu de ter exercido o seu Direito Constitucional de não realizar o teste do etilômetro;
2) Apesar das alegações subjetivas de componentes da guarnição policial que atuaram na ocorrência, nada está provado, quanto a materialidade do fato de uma suposta e infundada tentativa de corrupção, havendo elementos que a descaracterizam!;
3) O ex-vereador é figura pública, e ao contrário do que foi noticiado em meios de comunicação, – não possui qualquer condenação criminal contra a sua pessoa, conforme certidões negativas criminais (Estadual e Federal), colocadas à disposição da JUSTIÇA e de todos!
4) A DEFESA do ex-vereador está adotando as medidas cabíveis para assegurar uma análise minuciosa e cuidadosa do caso por parte do Poder Judiciário Alagoano, como determina a Constituição e o Código de Processo Penal, fazendo prevalecer a JUSTIÇA e evitando ARBITRÁREDADES!