NOTA DE ESCLARECIMENTO – Prefeitura Municipal de Viçosa

O Município de Viçosa/AL, por meio de sua Assessoria de Comunicação, após tomar conhecimento de informações veiculadas na mídia acerca de aquisições emergenciais executadas pela Secretaria Municipal de Saúde no combate exclusivo à pandemia da COVID-19, tem a esclarecer, preliminarmente, o seguinte:

  1. As referidas aquisições constam do Processo Administrativo no 0325001/2020, aberto nesta prefeitura em 25 de março de 2020, poucos dias após a decretação da situação de emergência no Estado de Alagoas, ou seja, as medidas administrativas foram imediatamente adotadas;
  2. No bojo do referido processo administrativo que se encontra à disposição do controle interno, externo e social, foram solicitadas cotações prévias de preços em dez empresas, com datas entre 25 e 30 de março de 2020;
  3. Dentre as dez empresas das quais foram solicitadas cotações, consta no processo que sete delas não apresentaram cotação de estimativa de preço, sob a alegação de não possuírem o produto em estoque, sendo cinco delas com sede em Alagoas e duas com sede em Pernambuco;
  4. Para o Item – ÁLCOOL EM GEL de 500ml e ÁLCOOL ETÍLICO de 1L, foram apresentadas as seguintes cotações: MATA NORTE (Pernambuco): álcool em gel R$ 60,00 e álcool etílico R$ 55,00; NASCIMENTO E NASCIMENTO (Viçosa- AL): álcool em gel R$ 75,00 e álcool etílico R$ 65,00; JBG DA SILVA (Pernambuco): álcool em gel R$ 55,00 e álcool etílico R$ 50,00. Todos para um quantitativo de 650 unidades de álcool em gel e 700 unidades de álcool etílico, conforme consta no projeto básico acostado ao processo administrativo de aquisição;
  5. Por fim, considerando o valor mais vantajoso à Administração Municipal, houve a contratação em 29/4/2020 da empresa JBG DA SILVA (Pernambuco), para o fornecimento de 650 unidades de álcool em gel ao valor de R$ 55,00 e de 700 unidades de álcool etílico ao valor de R$ 50,00, seguindo os valores praticados pelo mercado à época, para o fornecimento dos referidos produtos, considerando a escassez, a quantidade, a emergência e a situação pandêmica observadas naquela data.

Dessa forma, verifica-se que a Administração Municipal adotou os procedimentos internos e externos de contratação dos referidos produtos, considerando o momento pandêmico e data da ocorrência da contratação, atentando sempre para a proposta mais vantajosa, conforme determina o ordenamento jurídico.

Viçosa-AL, 01 de julho de 2020.

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