Norma que libera companhias aéreas a cobrar por bagagem despachada começa em 14 de março, diz Anac

Na prática, medida deve fazer as empresas implantarem essa cobrança nas passagens aéreas promocionais, mais baratas. Agência limitou também multa por remarcação ou cancelamento de bilhetes aéreos

Começa em 14 de março do ano que vem a norma que permite às companhias aéreas brasileiras e internacionais cobrar por bagagens despachadas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Hoje, as empresas são obrigadas a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg em voos domésticos e duas de 32 kg em voos internacionais.

A mudança está em uma nova série de regras sobre o transporte aéreo que serão submetidas a votação pela diretoria da própria Anac na manhã desta terça-feira (13). A agência dá como certa a aprovação –partiu do órgão a iniciativa de mudar a regra antiga e definir os termos da nova norma. Nesta segunda-feira, representantes da Anac e do ministério dos Transportes, Portos e de Aviação Civil falaram para blogueiros de aviação sobre o que irá mudar.

Na prática, a mudança nas regras de bagagem devem impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas –como já acontece atuamente, por exemplo, nas companhias low-cost (baixo custo) americanas e europeias. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.

Liberar esse tipo de cobrança cria uma nova possibilidade de receita auxiliar, em especial às companhias aéreas brasileiras, que enfrentam sucessivos prejuízos desde 2011.

Chamadas de novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, as normas preveem ainda alteração sobre bagagens de mão, aquelas levadas dentro da cabine de passageiros. O texto em vigor, de 2000, autoriza que o passageiro entre com 5 kg a bordo; o novo limite passa a ser de 10 kg. Na prática, as companhias já permitem que o passageiro leve bagagens acima de 5 kg e concentram a fiscalização sobre as dimensões da mala.

Limitação das multas por cancelamento e alteração
Outra novidade limita a multa por cancelamento e alteração de voos. A multa não pode superar o valor pago pelo bilhete. Por exemplo: se o passageiro compra uma passagem de R$ 100 e quiser mudá-la, a multa não pode ser superior a R$ 100. Atualmente os valores de remarcação chegam a duas ou três vezes o valor do bilhete.

A regra estabelece ainda, entre outros itens, que o passageiro possa desistir da compra em até 24 horas, desde que o voo ocorra dali a sete dias ou mais, sem custos extras.

g1

12/12/2016

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