NA ESPERA: Pedido de vista suspende referendo sobre eleição mas não impede pleito

No último voto decisivo, o Ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do referendo da medida cautelar em que o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 era o processo único da sessão extraordinária do plenário virtual convocada para esta sexta-feira (13), de 0h às 23h59. O gabinete do ministro Nunes Marques esclareceu que o pedido de vista não impede a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF segue em vigor.

A eleição, até então, está marcada para o próximo domingo (15), a partir das 13h. Nunes Marques pediu vista para analisar a questão, alegando que o modelo de votação, uma vez que, segundo ele, o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta.

A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2/5, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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