Município e Estado fiscalizam cumprimento de decreto junino

Começa nesta quinta-feira, 11, a ação da fiscalização integrada especial para o período junino. Os agentes de fiscalização do Município, em conjunto com órgãos estaduais, vão atuar para garantir o efetivo cumprimento das determinações estabelecidas nos decretos governamentais quanto aos festejos juninos. O decreto 8.883, de maio deste ano, estabeleceu medidas adicionais temporárias para o combate ao novo coronavírus.

Estão proibidas a comercialização e a queima de fogos de artifício em espaços públicos e privados; bem como fogueiras em espaços públicos ou privados. Além disso, também não podem ser realizados eventos nem as tradicionais aglomerações dos festejos juninos. Estão suspensos os alvarás concedidos antes da publicação do Decreto, inclusive para barracas de vendas de fogos de artifício.

Três equipes vão percorrer as ruas da cidade durante os períodos da tarde e noite para fiscalizar e garantir a obediência ao decreto, durante os dias 11, 12, 13, 23, 24, 28 e 29 de junho, por serem as datas mais tradicionais dos festejos. Quem desobedecer terá a fogueira apagada e o material recolhido. Os estabelecimentos poderão ser lacrados ou desmontados. Quem insistir, poderá ser multado e até mesmo conduzido a uma delegacia por desobediência.

A força-tarefa integrada especial é composta pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – com a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas; Secretaria Municipal de Saúde – com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar. Vão se unir à ação o Procon Maceió, o Corpo de Bombeiros e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes).

O secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar, reforça que é importante a colaboração das pessoas. “O objetivo é evitar acidentes causados por fogos, principalmente em crianças, além de complicações respiratórias provocadas pela fumaça. Por isso, as proibições abrangem áreas públicas e privadas, incluindo, portas, calçadas, praças, dentro de condomínios, salões de festa, entre outros. Além disso, continuam valendo as medidas do Decreto nº 8.877/2020”, orienta.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo