Mulher vai tirar RG e atendente pede para ela diminuir o volume do cabelo e passar uma água no rosto

A Polícia Civil instaurou um inquérito nesta terça-feira (24), para apurar a denúncia de uma jovem de 25 anos que disse ter sofrido preconceito racial em Divinópolis, durante o registro de fotos em formato 3×4 para a carteira de identidade dela. Após o ocorrido, o G1 procurou a jovem, a polícia, o Estado e a empresa onde ela tirou as fotos . (Veja abaixo).

Segundo publicação feita por Sara Policarpo no Instagram, ao chegar à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) com os documentos necessários para renovar o Registro Geral (RG) dela e tirar o mesmo documento para a filha, foi informada que as fotos de ambas estavam fora do padrão exigido.

Em seguida, a jovem foi a um estabelecimento fotográfico que fica em frente à sede da UAI e disse que, após tirar a foto, o atendente informou que teria que “cortar” partes do cabelo dela da imagem em um programa de edição fotográfica para que a foto fosse aceita para a confecção do documento de identidade.

Sara então relatou que disse para o profissional que já havia feito fotos 3×4 para documentos anteriormente e que o cabelo nunca tinha sido impedimento. Consta ainda na postagem em rede social, que a jovem voltou para casa sem as fotos e sem conseguir fazer os documento dela e da filha.

Ocorrência
Ao chegar em Itaúna, Sara chamou a Polícia Militar (PM) e registrou boletim de ocorrência. No registro, ela comentou que o funcionário pediu para que fosse ao banheiro para diminuir o volume do cabelo e que passasse uma água no rosto.

Consta ainda no documento policial, de que a jovem informou que “a exigência foi feita somente a ela e não às outras clientes brancas”, a quem o profissional apenas pedia que colocassem o cabelo atrás da orelha.

No boletim de ocorrência ainda há informação de que o funcionário submeteu a fotografia a um programa de computador e a editou, eliminando todo o cabelo e deixando só o rosto na imagem. Em seguida, ele fez o mesmo com a foto da filha dela. O que, segundo Sara, a deixou constrangida.

Sara Policarpo foi ouvida na segunda-feira pela Polícia Civil, que representou contra o dono do estabelecimento.

O outro lado
A reportagem entrou em contato com os citados.

A loja WD Digital, onde a jovem fez as fotos, informou ao G1 que sempre faz o trabalho dentro dos parâmetros exigidos para fotografias de documentos de identidade. Informou, ainda, que não houve a intenção de ofender a jovem. Veja posicionamento na íntegra:

“Estamos trabalhando como sempre trabalhamos fazendo as fotos dentro dos parâmetros exigidos pela portaria que é de 70% a 80% do rosto. Estamos tranquilos, pois em nenhum momento houve a intenção de ofensa ou qualquer outro tipo de racismo ou algo parecido. A nossa intenção é sempre atender bem a todos os clientes e fazer de forma que a foto não seja reprovada, pois tem as normas exigidas. Se não fôssemos profissionais honestos, simplesmente faríamos a foto de qualquer jeito e receberia por ela, mas sempre temos a consideração por todos em fazer de forma que a foto não seja reprovada. Agradecemos desde já”.

Em nota ao G1, a Polícia Civil disse que segue as normas previstas na Portaria nº 2, de 15 de abril de 2019, do Instituto de Identificação, que estabelece padrões técnicos mínimos para a fotografia ser utilizada no processo de emissão de carteiras de identidade civil em Minas Gerais. Ainda em nota, a polícia reforçou que não compactua com qualquer conduta de racismo.

O Governo do Estado, responsável pela administração das UAIs, também se pronunciou por meio de nota e informou que recebeu as solicitações de confecção de documento de identidade da denunciante, na última sexta-feira (20). Contudo, ambas fotografias estavam em desacordo com as recomendações da portaria, segundo a UAI. A unidade frisou que o cabelo ou o penteado não interferem na confecção do documento.

Regras para fotos de documento

De acordo com a polícia, as regras para fotos que vão ilustrar documentos são as seguintes:

  • Formato 3×4 cm;
  • Ser recente (registrada há 6 meses, no máximo) e identificar a pessoa do requerente;
  • Ser colorida, tirada de frente, contra fundo branco e com iluminação uniforme;
  • O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar completamente enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmara, sendo vedada a utilização de fotografia posada de perfil;
  • O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto, desde o queixo até a testa;
  • A fotografia deve ser realizada em alta definição e sua impressão feita em alta qualidade;
  • Não pode haver reflexos (inclusive “olhos vermelhos”), penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, mas, em ambos os casos, deve manter os lábios fechados e sem franzir o rosto;
  • O uso de óculos é permitido, somente, quando a não utilização cause algum constrangimento. No caso da pessoa utilizar óculos na fotografia, os seus olhos devem estar totalmente visíveis, ou seja, a armação não pode ser grande, grossa ou chamativa e, principalmente, não pode cobrir os olhos, mesmo que parcialmente. Não pode haver nenhum reflexo de flash nas lentes que, também, não podem ser escuras ou coloridas, mesmo que possuam grau (exceto para deficientes visuais que se sintam constrangidos em não utilizar o acessório na foto);
  • A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto nem pessoas ao fundo. Quando se tratar de criança, essa deve estar sem chupeta e/ou brinquedos e, principalmente, não deve aparecer na foto, as mãos ou qualquer parte do corpo da pessoa que a estiver segurando;
  • Não é permitida maquiagem carregada e quaisquer itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, em ambos os casos, exceto se utilizados por motivos religiosos que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofender as leis nacionais, a moral e aos bons costumes;
  • É permitido o uso de brincos, colares e outros adornos na fotografia, desde que não fiquem em destaque na fotografia ou impeçam a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofenda as leis nacionais, a moral e aos bons costumes.

Com informações de G1

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