MST DESCUMPRE ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E ARCORDO FIRMADO PERANTE A VARA AGRÁRIA E INVADE NOVAMENTE A FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, PROMOVENDO ATOS DE VANDALISMO, DESTRUIÇÃO E FURTO DE ESTACAS E OUTROS MATERIAIS

Na manhã desta terça feria de 22/11/2016, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) invadiram novamente a Fazenda São Sebastião, Localizada no Município de Atalaia, e mais uma vez promoveram uma verdadeira desordem no local. De acordo com os proprietários a invasão fora realizada com atos de extrema violência por partes dos integrantes do MST, quando um grupo de aproximadamente 70 pessoas adentram na propriedade destruindo tudo o que encontravam pela frente. Que ao perpetrarem a invasão do imóvel os integrantes do movimento armados de foices, facões e outras armas brancas expulsaram os empregados da fazenda sob forte ameaça, cortaram os arames e derrubaram as cercas que haviam sido recentemente construídas pelos proprietários. Como se não bastasse arrancaram as portas, grades e janelas de 02 casas conteinres que haviam sido recentemente adquiridas e colocadas no local para servir de Alojamento aos empregados da fazenda, depois viraram e empurraram as referidas casas conteiners ladeira à baixo. Ainda não satisfeitos os integrantes do movimento furtaram grande parte das as estacas que haviam sido compradas para que o imóvel fosse novamente cercado, além de subtraírem 06 rolos de arames farpados que estavam sendo utilizados para o levantamento das cercas, subtraindo ainda uma bomba d’ água e duas caixas d’ água utilizadas para abastecimento da propriedade, além de mangueiras e outras ferramentas de trabalhos.  Ainda de acordo com os proprietários, os atos de destruição, furto e vandalismo encontram-se devidamente documentados através de fotos e filmagens, e já foram levados ao conhecimento da autoridade policial e do judiciário. Que o prejuízo estimado ultrapassa em muito a casa dos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vez que cada uma das casas conteiners custou R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e as 3.900,00 (três mil e novecentas) estacas que foram furtadas totalizam mais de 21.000,00 (vinte mil reais).

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FOTO DA SEDE DA FAZENDA ANTESDA INVASÃO

 

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FOTO DA FAZENDA DEPOIS DA INVASÃO

De acordo com os advogados dos proprietários, Dra. Jackeline Siqueira Formiga e Dr. Rodrigo Menezes de Holanda Padilha: “Está não é a primeira vez que os integrantes do MST promovem destruição no local, vez que quando da reintegração anterior, foram destruídas todas as casas de colono, além da casa grande da propriedade, bem como os integrantes do MST já atentaram contra a vida dos proprietários do imóvel através de uma emboscada, fato este que foi comunicado ao judiciário e autoridade policial local, dando origem ao processo crime de nº: 0700238-65.2016.8.02.0040. Informa ainda os advogados que é constante o descumprimento dos acordos celebrados na justiça por parte do MST, tanto é que o referido movimento descumpriu um acordo celebrado no ano 2012, invadindo novamente a Fazenda São Sebastião, e agora em 2016, repete o mesmo procedimento. Ainda de acordo com os Advogados estão sendo tomadas todas as providencias jurídicas para a reintegração de posse do imóvel invadido, uma vez que já existe decisão transitando em Jugada do TJ/AL determinado a reintegração do mesmo, bem como ficou pactuado em acordo judicial que caso os sem terras invadissem novamente a propriedade seria expedido novo Mandado de Reintegração de Posse no prazo de 72 horas, bem como estão sendo tomadas todas as medidas necessárias ao ressarcimento dos danos e ao enquadramento penal dos invasores, pelos crimes de invasão, dano, furto, roubo qualificado, formação de quadrilha etc.

Entenda o caso: “A fazenda São Sebastião fora invadia pelo MST em 2008, tendo sido reintegrada em 2012, quando o MST firmou perante a Vara Agrária um acordo judicial homologado por sentença, através do qual ficou pactuado que os invasores reconheciam o direito dos proprietários sobre o imóvel invadido, deixando a propriedade de forma espontânea e, por outro lado, os proprietários permitiriam a entrada de um número determinado de acampados no imóvel para que estes pudessem efetuar a colheita de suas lavouras num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, se comprometendo os acampados a não mais adentrarem no imóvel reintegrado após a realização da colheita ou findo o prazo acima estipulado. Que o referido acordo foi descumprido pelo MST que antes do termino do prazo invadiu novamente a propriedade. Que após uma longa batalha judicial, em 18 de maio de 2016 a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, determinou que fosse efetuada a reintegração de posse da Fazenda São Sebastião em favor dos seus proprietários. Destaca-se ainda que fora determinado pelo Eminente Des. Relator Fábio Bittencourt, que os invasores fossem retirados do local e colocados a uma distância mínima de 20 Km do imóvel invadido. Que objetivando dar efetividade ao cumprimento à decisão do TJ/AL, de forma pacífica e evitando-se o uso das forças policiais, o Juiz da 29 Vara Agrária, Dr. Claudomiro Avelino de Souza, realizou em 09/08/2016, uma audiência de conciliação, onde mais uma vez ficou pactuado que: os acampados deixariam a propriedade até o dia 11/08/2016, e que as lavouras plantadas permaneceria no local, com a previsão de serem colhidas num prazo de até 120 (cento e vinte dias), sendo estabelecido ainda que, em havendo nova invasão, será expedido mandado de reintegração de posse compulsória, que deverá ser cumprido no prazo de 72 (setenta e duas horas), devendo os responsáveis pela nova invasão responder pelo crime de desobediência (art. 330, do CPB). Todavia mais uma vez o MST descumpriu o acordo judicial, invadindo novamente a propriedade antes mesmo do término do prazo de 120 dias para colheita das lavouras, promovendo os atos de violência e destruição acima mencionados.

Assessoria

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