MPT condena Município de Palmeira dos Índios por morte de pintor

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação do Município de Palmeira dos Índios pela morte do pintor Daniel Santos, em março de 2016, vítima de acidente de trabalho quando pintava a estátua Cristo Goiti. Na ocasião, o trabalhador prestava serviço terceirizado à Prefeitura Municipal.

Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nessa terça-feira, 14.

Por determinação judicial, o Município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado.

Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.

A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida.

Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

15/08/18

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