MPF/AL propõe ação de improbidade contra ex-prefeito da cidade de Jacuípe

Amaro Jorge e mais seis pessoas, além de três empresas, são acusadas de fraude e direcionamentos em licitações com recursos do Fundeb, nos anos de 2007 e 2008

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Jacuípe Amaro Jorge Marques da Silva, por atos de improbidade administrativa, praticados em 2008 e 2009. O gestor é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Também figuram como réus: Gildasio Mendonça de Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Comercial Cristina Ltda., Maria Cristina Silva, Ana Cristina Silva, S M S Oliveira e Cia Ltda., Sandro Manoel dos Santos Oliveira, José Ricardo Oliveira, J N Souza e Cia Ltda. ME e José Nadir de Souza.

O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF constatou que Amaro Jorge realizou contratação de pessoal sem concurso público, não comprovou as supostas despesas realizadas com recursos federais, e ainda praticou irregularidade no processo de licitação para recuperação de quatro escolas municipais.

Improbidade – Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU), que fiscalizou a aplicação dos recursos federais recebidos pela prefeitura, apontaram, entre outras irregularidades, mais um caso de fraude à licitação. Para o MPF, há vinculações evidentes entre as empresas que participaram do processo de licitação para recuperação de escolas municipais: as três empresas participantes têm sede no Município de Marechal Deodoro, mais de 150km de distância de Jacuípe; Comercial Cristina e SMS Oliveira foram constituídas exatamente no mesmo dia e possuem o mesmo telefone de contato, que é o número – possivelmente – do contador das três empresas.

Além disso, Ana Cristina da Silva (sócia da Comercial Cristina) e Sandro Manoel dos Santos Oliveira (sócio da S.M.S Oliveira) possuem vinculações claras, uma vez que integram o quadro societário de outras empresas: Vídeo Show Center Ltda -ME e Taboao Com. e Serviços Ltda – ME; os documentos que as três empresas apresentaram à comissão de licitação possuem semelhanças óbvias, alguns documentos são praticamente idênticos em todas as três propostas, mudando apenas os valores ali descritos e as informações cadastrais das respectivas pessoas jurídicas.

Constatou-se ainda que a empresa escolhida – Comercial Cristina – sequer tinha capacidade operacional para atender à demanda do município com seus próprios meios, vez que não possuía empregados registrados e jamais possuiu ao longo de sua existência.

Assim, o MPF detectou que o processo licitatório frustrou claramente o caráter competitivo da licitação e violou os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Apontando, inclusive, a inexistência de projeto básico e de planilha orçamentária; presença de cláusula de vigência com tempo indeterminado, ausência de pesquisa de preços, entre outras irregularidades.

Além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF/AL pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Falta de transparência – Alguns gestores e ex-gestores têm sido alvo de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações criminais por crime contra a lei de licitações em face de fraudes identificadas pelos órgãos de fiscalização da União e constatadas em investigações do Ministério Público Federal, notadamente o Núcleo de Combate à Corrupção.

Amaro Jorge é mais um ex-prefeito que passa a responder na Justiça Federal por crime contra a lei de licitações. O MPF tem buscado a tutela judicial em todos os casos em que se identificam indícios de fraude à licitação. O ataque à lei de licitações evidencia-se a partir da análise dos respectivos portais da transparência de cada município, onde – na maioria das vezes – informações sobre processos de licitação são omitidos ou flagrantemente distorcidos.

Ação Civil Pública – Processo nº 0804767-35.2017.4.05.8000 – 1ª Vara Federal em Alagoas.

Confira a íntegra da ACP ajuizada em 12/05/2017.

Ascom – 06/06/2017

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