MPF pede que Cunha devolva US$ 77,5 milhões à Petrobras

Este é o prejuízo total da estatal com negócio na África que rendeu US$ 1,5 milhão de propina ao ex-deputado

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que o ex-deputado federal Eduardo Cunha seja condenado a devolver US$ 77,5 milhões à Petrobras, a título de ressarcimento do prejuízo causado à estatal pela compra de áreas de exploração de petróleo em Benin, na África, um negócio que resultou no pagamento de US$ 10 milhões em propinas. Segundo os procuradores, Cunha ficou com US$ 1,5 milhão em propina e os beneficiários dos US$ 7,8 milhões restantes ainda não foram revelados, mas ele deve ressarcir a totalidade do prejuízo. Os valores foram apresentados no documento de alegações finais do Ministério Público Federal, que pede ainda que Cunha seja condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, com todas penas majoradas

Os procuradores afirmam que Cunha, na condição de deputado federal, não deveria praticar atos incompatíveis com o decoro parlamentar, abusar das prerrogativas asseguradas aos integrantes do Congresso Nacional, receber vantagens indevidas no exercício da atividade parlamentar, omitir informações relevantes ou prestar informação falsa, inclusibe na declaração de bens e rendas, conforme previsto no artigo 18, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

“A conduta social do acusado deve ser valorada negativamente, na medida em que Eduardo Cunha, na qualidade de deputado federal e de pessoa politicamente exposta, deveria ter mantido sua reputação ilibada, ter atuado em conformidade ao interesse da coletividade e, na qualidade de legislador, ter respeitado e cumprido as leis”, diz o documento.

Segundo o MPF, Cunha “infrigiu todas estas disposições” durante o período em que foi deputado federal, defendendo interesses próprios, e “não manteve o respeito à coisa pública e à vontade popular”, aindo de maneira improba, desrespeitando leis penais e as normas internas da casa. Os procuradores ressaltam que ele “abusou de suas prerrogativas, recebeu vantagens indevidas em contas secretas na Suíça e omitiu bens e valores das autoridades públicas”.

Para o MPF, a personalidade de Cunha deve ser valorada negativamente, pois os “recorrentes atos criminosos por ele praticados denotam uma personalidade voltada para a prática criminosa”

“Ademais, em toda a fase de investigação de seus crimes Eduardo Cunha adotou um agir antiético, mendaz e até mesmo afrontoso às instituições públicas que buscam responsabilizá-lo por seus atos”, escreveram os procuradores, acrescentando que durante as investigações preliminares Cunha praticou diversos atos para “atravancar as investigações” e usou “artifícios regimentais para atrasar seu processo de cassação”, além de ter causado a demissão de funcionário da Câmara dos Deputados que produziu provas em seu desfavor e até mesmo feito ameaças e intimidação de testemunhas, colaboradores e advogados que poderiam prejudicá-lo.

Os procuradores lembram ainda que ele teve extensa carreira pública e política – desde a atuação na Telerj e na Cedae, até os cargos de deputado estadual pelo Rio (de 2001 a 2002) ao cargo de deputado federal (de 2003 a 2016) – e que durante todo esse período ele manteve contas não declaradas no exterior, praticando crimes “em total dissonância com as funções públicas que exercia”.

O MPF afirma que Cunha, como parlamentar, tinha remuneração significativamente superior a renda média mensal do cidadão brasileiro, a qual proporcionava a ele e sua família “uma vida confortável”.

“Dessa forma, é totalmente desnecessária e injustificável o interesse do imputado em aumentar criminosamente seus ganhos mediante a prática de crimes de colarinho branco”, escreveram os procuradores, que consideraram que ele tinha qualificação e formação que lhe permitiam “discernimento acima do homem médio” para perceber a gravidade de suas condutas e recusar envolvimento em práticas ilícitas.

Para os procuradores, Cunha “não resistiu à tentação de constituir um patrimônio milionário às custas da moralidade, do decoro parlamentar e da administração pública, em prejuízo da coletividade”.

o globo

07/03/2017

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