MPC e CGU respondem as principais dúvidas sobre a devolução do auxílio emergencial

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) identificaram mais de 26 mil agentes públicos em Alagoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial, causando um prejuízo milionário aos cofres públicos. Alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal que é destinado, dentre outros, a pessoas sem emprego ou Micro Empreendedores Individuais (MEI) que paralisaram as suas atividades por causa da pandemia do novo coronavírus. Todos os agentes públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem devolvê-lo à União.

Para tentar esclarecer as principais dúvidas que surgiram após a divulgação dos relatórios com os números de agente públicos que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, o MP de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício. Leia abaixo:

Como faço para devolver o dinheiro?

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

A devolução do dinheiro pode ser parcelada?

Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?

Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.

Se o agente público devolver os valores recebidos indevidamente, ele ainda poderá ser punido?

Depende. No cruzamento dos dados os agentes públicos foram divididos em 3 categorias: CADÚNICO, BOLSA FAMÍLIA e EXTRACAD. Nos dois primeiros casos, os servidores que devolverem os valores recebidos indevidamente não sofrerão nenhum tipo de punição, porque eles receberam os valores de forma automática e não inseriram nenhum dado no cadastro do auxílio emergencial. Porém, aqueles que não devolverem os valores espontaneamente, poderão ser processados pela AGU (Advocacia Geral da União) para que façam as devoluções.

Já aqueles do EXTRACAD, ou seja, que inseriram dados falsos nos sistemas federais para receber vantagem ilícita, poderão responder, em tese, por crime de estelionato contra a União e/ou improbidade administrativa no âmbito federal, e processo disciplinar no âmbito local, mesmo que devolvam os valores recebidos.

MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo