MPAL vai apurar quem são os responsáveis por manifestação em local de vacinação contra a Covid-19

Manifestantes impediram vacinação de idosos em ato pró-Bolsonaro (Foto: Redes sociais)

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio de Promotorias de Justiça da Capital e da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital adotou providências para apurar possíveis infrações ou crimes cometidos durante manifestação, ocorrida neste último domingo (14), nas proximidades de uma unidade de vacinação contra a Covid-19, no estacionamento do Jaraguá, em Maceió.

Os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima e Bruno Baptista encaminharam ofício ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, enquanto os promotores de Justiça, Marluce Falcão e Elício Murta instauraram inquéritos no âmbito criminal.

A promotora de Justiça, Marluce Falcão, titular da Promotoria Criminal, explicou a primeira ação adotada pelo MPAL.

“Tomando conhecimento dos fatos noticiados através da imprensa local, referente a uma manifestação realizada no dia 14 de março de 2021, no bairro do Jaraguá, nesta capital, que teria causado, supostamente, aglomeração e atentado contra a segurança do funcionamento do serviço de saúde pública, obstaculando a vacinação de idosos, apesar de não existir representação por parte das autoridades de saúde pública, a Promotoria de justiça Coletiva Criminal da capital instaurou procedimento administrativo com o fim de apurar, preliminarmente, se ocorreu a conduta penal incriminadora prevista no art. 265, do Código Penal Brasileiro, devendo seguir no devido trâmite legal”, enfatizou.

Após a instauração de tal procedimento a notícia do fato foi distribuída ficando como promotor de Justiça natural do caso, Elicio Murta, que já requisitou a instauração de Inquérito Policial pela prática, em tese, do disposto no art. 265, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Ao oficiar o chefe da Polícia Civil, os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima e Bruno Baptista, requisitaram a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar suposta ocorrência do delito de infração de medida sanitária, previsto no art. 268 do CPB.

Os representantes ministeriais fundamentaram o pedido ressaltando que no ato questionado e de ampla divulgação na mídia, “há conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam: a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida. Aliás, mais do que a saúde, a preservação da vida”.

E reforçaram que tal requisição se deu porque a manifestação ocorreu “mesmo com a intensa divulgação por parte do poder público da necessidade de isolamento social, gerando risco concreto e efetivo de proliferação e contágio do vírus, causador da COVID-19”. Entendendo os senhores promotores de Justiça como agravante a concentração do ato ter sido em local de vacinação contra a COVID-19, gerando, conforme o detectado nas mídias sociais, bloqueio da passagem dos usuários na ocasião, pessoas idosas.

Com: Assessoria

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