MPAL requer e Judiciário determina volta às aulas na rede estadual de ensino em 10 dias

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com ação civil pública (ACP) contra o estado de Alagoas requerendo o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino. Com o argumento de que crianças e adolescentes estão sendo desrespeitados em relação aos princípios da igualdade e acesso universal à educação, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares requereu que, em até 10 dias, os estudantes possam voltar às escolas, pedido que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Na petição proposta, o promotor de Justiça Lucas Sachsida alegou que a ausência de aulas presenciais “atinge diretamente a população mais carente” e lembrou que as escolas privadas já ofertam as atividades presenciais.

Ele também argumentou que, antes da propositura da ação, foi expedida uma Recomendação, que não foi respondida no prazo. “Estamos dentro de um mesmo ambiente sanitário em que é permitida a abertura de quase todos, senão todos, os setores da sociedade e, também, que se considerou segura a abertura de escolas particulares. Mantendo-se as escolas públicas fechadas, cria-se um cenário de inconstitucionalidade, de violação dos princípios da igualdade e acesso universal. Em situações tais, é dever do Ministério Público a defesa da vontade da Constituição e a garantia de que o direito fundamental à educação ilumine a todos, inclusive a população mais carente” explicou Lucas Sacshida.

Ambiente seguro

O promotor de Justiça também chamou atenção para o fato de que evidências científicas têm concluído que “as escolas não são ambientes de disseminação da doença, pelo contrário, eis que ambientes controlados e de conscientização social, têm se mostrado instrumentos eficientes de contenção da doença”.

“Ademais, é indiscutível a diferença de qualidade pujante entre a prestação das atividades educacionais presenciais e à distância”, destacou ele, frisando ainda que setores não fundamentais já voltaram a abrir, após autorização legal prevista em decreto governamental.

Os pedidos

O primeiro pedido do MPAL requereu o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública estadual no prazo máximo de 10 dias, diante da necessidade de fazer cessar a situação permanente de violação de direitos das crianças e adolescentes matriculadas nas escolas estaduais, obedecendo todos os protocolos de segurança, observando os pareceres do Conselho Nacional de Educação.

Na sequência, a Promotoria de União dos Palmares requereu que as escolas sigam estritamente os planos de contingência, que devem ser trazidos aos autos do processo no mesmo prazo estipulado, garantindo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Para tanto, a Secretaria Estadual de Educação deverá informar, bimestralmente, a proporção de alunos da rede pública estadual que retornaram no período ao modelo presencial e quais ações vêm tomando para incentivar o retorno dos estudantes que ainda estão exclusivamente no modelo remoto. Ela também deverá organizar, até o retorno dessas atividades presenciais, o processo próprio de avaliação formativa e diagnóstica dos estudantes (caso ainda não o tenha feito em 2020), bem como capacitação e treinamento para todos os professores e demais profissionais da educação de sua rede, a fim de que estejam preparados para a nova realidade que se impõe.

Implementar estratégias de reforço escolar para todos os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem em 2020 e assegurar, em conformidade com as necessidades específicas, o acolhimento socioemocional aos estudantes regressantes e a preparação psicossocial de todos os professores, demais profissionais da educação e funcionários são outras medidas que deverão ser adotadas.

O estado terá ainda que adotar e manter estratégias intersetoriais de busca ativa de todos os estudantes em idade escolar residentes no município, a fim de combater de forma permanente a evasão e exclusão escolar, e facultar aos pais e responsáveis a possibilidade de manutenção das atividades não presenciais de maneira exclusiva, mediante assinatura de termo de responsabilidade, renovado ao menos bimestralmente, sendo importante esclarecer a eles, todavia, acerca da existência do plano de contingência e das vantagens do ensino presencial.

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