Consta na ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que os motoristas do transporte particular afirmaram que estão sofrendo multas, ameaças, apreensões de seus veículos e até lesões corporais pelo Poder Público municipal, devido à atividade.
Segundos os autos, os motoristas relatam que os agentes da SMTT do Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado em Rio Largo, extrapolam o exercício de suas funções chegando a multar, insultar e agredir motoristas de Uber que param rapidamente no embarque e desembarque de passageiros.
A magistrada explica em sua decisão que a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina que tais serviços sejam organizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal, mas em nenhum momento os proíbe.
“É inquestionável, repiso, a competência do Município de Rio Largo/AL para regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em seu território, podendo, no exercício do poder de polícia, condicionar e principalmente fiscalizar atividades e direitos individuais. No entanto, ao que fora informado, não existe lei disciplinando ou mesmo proibindo os serviços aqui analisados”, disse a juíza Marclí Guimarães.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada motorista de Uber que sofrer constrangimento ou restrição ao exercício de sua atividade.
Agressões
De acordo com o processo, o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Alagoas (Amaal), Christiano Cavalcante Araújo, alega que os agentes da SMTT lotados no Aeroporto já furaram o pneu do carro de um motorista de Uber, e outro motorista foi agredido com um tapa no rosto.
Além disso, Christiano relata que os agentes em questão não são concursados, são prestadores de serviço, e portanto não possuem atribuição para aplicar multas. Devido a isso, os motoristas de Uber não recebem nenhum papel, notificação ou documento que identifique o motivo da infração.
Matéria referente ao processo nº 0700689-23.2017.8.02.0051
Karina Dantas – Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3141/3240