Motoristas de veículos com adesivos de “Lula presidente” podem responder por crime eleitoral

Eleitores que circularem pelas rodovias alagoanas com material alusivo ao ex-presidente Lula como candidato além de terem o material apreendido poderão responder por crime eleitoral.  A recomendação foi expedida nesta quinta-feira, dia 04, pelo Ministério Público Eleitoral à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas e ao Comando do Policiamento Rodoviário do Estado.

Segundo a assessoria de Comunicação do MPF a medida tem o intuito de conter a – agora ilícita-  divulgação de material de campanha de alguns apoiadores da Coligação “O Povo Feliz de Novo” que continuaram a distribuir e utilizar material contendo o nome e/ou a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda como candidato ao cargo.

Os policiais estão autorizados a  abordarem os veículos que contenham propaganda eleitoral, especialmente adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República uma vez que esse tipo de divulgação é considerada ilegal e pode configurar ilícito eleitoral.

Formulada pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, a recomendação tem como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, além de ter indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2018, proibiu qualquer ato de campanha que o apresentasse como candidato.

Em decisão posterior, em razão da manutenção das propagandas eleitorais da Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), o TSE acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral autorizando o recolhimento e a destruição de todo material impresso de campanha, em todo o País, que possua expressão ou referência à candidatura de Lula à presidência da República.

Recomendação

De acordo com as orientações constantes no procedimento, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ascom – 04/10/18

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