Ministros indicam voto para excluir Odebrecht e favorecer Temer em julgamento do TSE

Ministros indicam voto para excluir Odebrecht e favorecer Temer em julgamento do TSE

Manifestações feitas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o terceiro dia do julgamento da chapa Dilma-Temer indicam que há uma maioria favorável à excluir o depoimento de executivos da Odebrecht do processo, a principal prova da ação que poderia cassar o mandato do presidente Michel Temer e tornar inelegível a ex-presidente Dilma Rousseff.

Até o fim da primeira sessão, em intervenções, posicionaram-se a favor desta tese os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Contrariamente à retirada dessas provas e manter o caso Odebrecht no processo falaram o relator, Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O julgamento, interrompido por volta das 12h30, será retomado às 14h30.

A corte deve atender a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e de Dilma de que o “caso Odebrehct” não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo, atesta o msn.

Nunes Maia disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um mandatário ficar o tempo todo na “alça da mira” de uma ação.

“Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano”, argumentou Nunes Maia. “Tanto a Odebrecht quanto a JBS… podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014.”

Para ele, “não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação”.

Vieira de Carvalho seguiu a mesma linha.

“A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso”, disse.

“Delimitado o núcleo fático da demanda nada justifica o julgamento de demanda diversa da inicial”, acrescentou. “Determinado fato novo ou de conhecimento superveniente não pode ser incluído na demanda.

Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.

“Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores –financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras”, disse “Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras.”

08/06/2017

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