Ministério Público emite recomendação para Conselho Tutelar de Penedo para alinhar atividades em defesa das crianças e adolescentes

Para alinhar as atividades com as instituições que contribuem nos trabalhos de proteção e defesa de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Penedo, recomendou ao Conselho Tutelar daquela cidade que observe o estabelecido pela Lei n.º 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente sobre a obrigação de comunicar ao órgão ministerial o desenvolvimento de suas atividades.

O documento foi emitido após uma das conselheiras tutelares do município requerer ao Poder Judiciário o afastamento de um recém-nascido de sua mãe, que tem deficiência mental, sem a devida comunicação ao MPE/AL. A forma como tal pedido se deu desobedeceu o que determina o ECA em seu artigo 136. O dispositivo, em parágrafo único, afirma que nas situações em que crianças e adolescentes são apartadas do convívio familiar, o Ministério Público deve ser comunicado para poder se manifestar sobre o assunto.

Após resposta positiva da Justiça, a conselheira tutelar foi à Santa Casa de Misericórdia de Penedo, recolheu a certidão de nascimento do recém-nascido e o levou para um abrigo. As duas atitudes também foram de encontro aos encaminhamentos que já haviam sido realizados pela 1ª Promotoria de Justiça de Penedo.

“Esse caso era de conhecimento nosso. Sabíamos que uma mãe com deficiência mental havia dado a luz e estava em vias de receber alta. Já tínhamos, inclusive, pedido laudo de saúde da mãe, um relatório sobre a situação socioeconômica da família e outro sobre o quadro nutricional do recém-nascido. Também já havíamos nos manifestado no sentido de que o bebê ficasse sob custódia e curatela da Santa Casa de Misericórdia até que todos esses laudos fossem confeccionados. Ou seja, era uma situação que estava encaminhada com todos os cuidados possíveis”, explicou o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela.

A situação foi revertida após o representante do Ministério Público em Penedo pedir ao Poder Judiciário a revogação da ordem de afastamento. “Fomos atendidos em nosso pleito e a recém-nascido retornou para Santa Casa, que ficará com sua custódia. Ela sairá de lá depois que avaliarmos todas as possibilidades e como está a saúde do bebê. É preciso cuidado e calma quando estamos falando do bem-estar das crianças”, afirmou.

Ascom – 12/07/2017

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