Meia-entrada: promulgada a lei que garante benefício a professores em estabelecimentos e eventos culturais

O deputado Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa (ALE), promulgou a lei que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada de todo o estado de Alagoas, em estabelecimentos e eventos de lazer e culturais. A lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta segunda-feira (19) e já está em vigor.

Com isso, todos os professores da rede pública e privada, de todos os níveis de ensino, terão direito ao pagamento de meia-entrada (50%) em estabelecimentos culturais e de lazer, a exemplo de cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou privados, que realizem espetáculos artísticos ou culturais.

O benefício é extensivo aos professores aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Para ter direito a meia-entrada, os professores devem comprovar a condição de docentes, mediante apresentação de documento de identidade e carteira funcional ou contracheque. E, no caso dos aposentados, comprovante de renda identificando a função exercida.

A lei estabelece ainda que os estabelecimentos devem afixar na bilheteria, em locais de grande visibilidade, anúncio contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.

O descumprimento da legislação ensejará multa no valor de 100 vezes o valor do ingresso.

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