Medida provisória cria órgão federal para fiscalizar atividades nucleares

Divulgação/Eletronuclear
Obras na usina nuclear de Angra 3
Obras na usina nuclear de Angra 3

A Medida Provisória 1049/21 cria um órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades que usam tecnologia nuclear no Brasil. A MP foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) surge como autarquia federal, com patrimônio próprio, autonomia operacional e sede na cidade do Rio de Janeiro.

Entre as atribuições da nova empresa estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica, conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos, e controlar os estoques de material nuclear no País.

Também caberá à ANSN licenciar operadores de reatores nucleares, as atividades de enriquecimento, processamento, industrialização e comércio de minerais nucleares e derivados, e até de pesquisas geológicas relacionadas a minerais nucleares.

A autarquia também será responsável por aplicar sanções administrativas nos casos de infração às normas regulatórias. O texto da MP detalhada essas sanções.

Exigência
A nova autarquia será formada a partir da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que hoje executa tanto as atividades de regulação e fiscalização das atividades nucleares, quanto as de planejamento e pesquisa. A CNEN é sediada no Rio.

A criação de um órgão regulatório específico para o setor já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 1990, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). O artigo 8º do protocolo prevê a “efetiva separação” entre as funções regulatória e as demais relacionadas ao setor nuclear.

Diferente da CNEN, que é uma autarquia ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a MP 1.049/21 não prevê a vinculação da ANSN a nenhum ministério. Isso será feito posteriormente por ato do Poder Executivo.

Estrutura
A medida provisória prevê a estrutura administrativa da ANSN. Ela será dirigida por uma diretoria colegiada, formada por um diretor-presidente e dois diretores, todos nomeados em ato do presidente da República. Não há previsão de sabatina dos indicados pelo Senado, como ocorre nas demais agências reguladoras do País.

A MP prevê que a criação da ANSN não provocará aumento de despesas para o governo. O quadro de pessoal virá da CNEN. São 922 cargos efetivos, incluindo os que hoje estão vagos por falta de concurso público.

A receita da autarquia virá, principalmente, da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e suas instalações (conhecida como TLC), hoje cobrada pela CNEN, e das multas a serem aplicadas a quem infringir as normas regulatórias. O valor das multas foi fixado entre R$ 5 mil e R$ 100 milhões, e será aplicado com base na situação econômica do infrator.

Exceção
A medida provisória excluiu do âmbito de competência da ANSN a fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, papel que será executado pelo Comando da Marinha.

Desde 1979 a Marinha desenvolve um programa nuclear próprio em uma unidade localizada no município de Iperó (SP), cujo objetivo é construir um submarino de propulsão nuclear.

Tramitação
A MP 1049/21 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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