Materiais apreendidos pela Prefeitura de Maceió podem ser retirados na Semscs

Os materiais apreendidos durantes as fiscalizações da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) poderão ser retirados por meio de uma solicitação feita ao órgão. O procedimento é feito por meio de um processo administrativo protocolado na sede da Secretaria. A ação se deu pela necessidade de uma regulamentação dos bens captados na Secretaria, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8).

Os equipamentos não perecíveis podem ser retirados em um prazo de dez dias. Já os perecíveis em até 48h, desde que apresentem condições para consumo.

Foto: Ascom/Semscs

“Não tendo sido protocolada nenhuma solicitação para devolução, o material apreendido será declarado abandonado. As mercadorias perecíveis poderão ser distribuídas entre instituições de caridade credenciadas, estabelecimentos escolares públicos, creches públicas ou hospitais públicos”, explica o secretário da Semscs, Thiago Prado.

Materiais como vestuário, brinquedos, acessórios, pequenos móveis e outros bens de consumo duráveis também poderão ser distribuídos para instituições de caridade credenciadas, desde que sejam compatíveis com a atividade desenvolvida pela instituição. Já os equipamentos do tipo trailers, reboques, semi-reboques, se emplacados, podem ser encaminhados para o órgão de trânsito, para a realização de leilão público.

Objetos sem valor econômico ou em precário estado de conservação serão descartados e entregues ao órgão responsável pela limpeza urbana, podendo também ser destinados às cooperativas de reciclagem cadastradas no município. Por fim, produtos ilícitos, de venda proibida ou impróprios para o consumo serão inutilizados.

“A Portaria é um ato geral par complementar a legislação municipal, possibilitando sua efetiva aplicação. Ela é necessária, pois o acúmulo de bens apreendidos e não retirados abarrota as dependência da Secretaria, dificultando a realização de novas ações de fiscalização”, concluiu o secretário.

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