Marx Beltrão pede que MPF apure e obrigue prefeitura de Coruripe a pagar aumento retroativo aos professores do município

 

Foto: Reprodução

O deputado federal Marx Beltrão protocolou nesta segunda-feira (27) na Procuradoria Geral da República (PR) em Alagoas uma representação solicitando que o MPF (Ministério Público Federal) apure e obrigue o prefeito de Coruripe, Marcelo Beltrão, a cumprir a lei do Piso Salarial dos Professores e realizar o pagamento retroativo referente ao aumento salarial da categoria. A lei está sendo descumprida pelo município, que atrasou na busca pela implementação do aumento e não quer pagar os valores devidos retroativamente à categoria.

A prefeitura de Coruripe estaria descumprindo a lei do Piso, uma vez que mandou para a Câmara de Vereadores da cidade um Projeto de Lei que implementa o reajuste de 34% nos salários dos docentes somente a partir de junho deste ano. Porém, a “lei n° 11.738/2008 é claríssima ao determinar, em seu Art. 5º, que o ‘piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009’ diz um trecho do documento protocolado por Marx.

“Ou seja, A lei do Piso Salarial dos Professores, há mais de dez anos, não deixa dúvida de que o salário da categoria, com base no Piso, deve ser reajustado sempre no mês de janeiro. Os professores de Coruripe não têm culpa se o prefeito mandou o Projeto para a Câmara com atraso de quase seis meses. E se teve este atraso, o retroativo referente ao aumento de 34%, desde janeiro de 2022 é mais que devido a todos os docentes. Como a questão é regida por lei federal e pela Constituição, recorri ao MPF para que esta situação seja apurada. O que não podemos permitir é prejuízo e falta de respeito para com os professores coruripenses”, disse Marx Beltrão.

O requerimento foi direcionado à Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Alagoas Roberta Lima Barbosa Bomfim. “Importante frisar que este é um direito, e não uma benesse dos professores. E em se tratando de legislação que estabelece janeiro como data deste reajuste, caso o gestor público a descumpra e somente a execute meses depois, fica patente e indiscutível a necessidade de se ressarcir retroativamente os professores com os valores não pagos referentes ao intervalo temporal entre o estabelecimento do piso nacional – que ocorre sempre em janeiro de cada ano – e o mês em que efetivamente este começou a ser pago pelo governo municipal”, segue Marx Beltrão no documento protocolado no MPF.

“Senhora Procuradora, caso esta lógica seja descumprida, abre-se um precedente perigoso em desfavor e em menoscabo dos direitos garantidos a todos os professores do Brasil”, reitera o parlamentar.

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