Maioria dos partidos apoiou quarentena eleitoral para juízes e policiais; acompanhe

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep.
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A votação da emenda que exige o afastamento do cargo, nos quatro anos anteriores à eleição, como condição para candidatura de magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares teve apoio de 14 partidos durante a votação nesta quarta-feira (15). O tema, incluído no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), foi questionado pelos cinco partidos contrários por já ter sido objeto de votação na semana passada.

A emenda foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados por 273 votos a 211. O texto determina que, a partir de 2026, juízes, membros do Ministério Público, policiais e guardas municipais terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes da eleição a qual pretendem se candidatar. Para militares e policiais militares, o afastamento será de quatro anos anteriores à escolha dos candidatos e das coligações.

Até as eleições de 2026, o texto determina a aplicação da regra geral, de afastamento do cargo em 2 de abril do ano eleitoral.

A relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que, no caso de juízes e magistrados, a própria Constituição veda a filiação político partidária. “Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias, que são garantes da democracia”, declarou.

Margarete Coelho lembrou que a legislação eleitoral estabelece diversos tipos de vedação às candidaturas, como a de parentes, o que autoriza o Congresso a determinar novas regras para que determinadas pessoas possam ou não se candidatar.

Vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que a proposta busca evitar o uso político de cargos tão estratégicos no Estado. “Há uma série de garantias para que possam exercer o seu poder de julgar, de prender ou de denunciar com a mais absoluta liberdade. E, obviamente, há que ter mecanismos e travas para garantir que esse poder de julgar, de prender ou de denunciar não possa ser contaminado por objetivos eleitorais”, afirmou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também defendeu a proposta. “Nós temos aqui profissionais vocacionados para cumprir atividades que são essenciais para o Estado Democrático de Direito e nós temos que proteger essas pessoas e essas funções da contaminação que, muitas vezes, o debate político traz para determinadas atividades”, disse.

Contrários
O líder do PSL, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), e outros parlamentares de partidos contrários à quarentena eleitoral chegaram a questionar a legalidade da emenda, mas os argumentos foram rejeitados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Essa emenda é injusta com categorias que são das mais sérias para este País, que o defendem com suas vidas – estamos falando das Forças Armadas, das forças policiais e também de juízes e promotores”, afirmou Vitor Hugo.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também criticou a medida. Para ela, a emenda não cumpriu as condições regimentais e, portanto, não deveria ter sido votada. “Entramos em um jogo de vale-tudo, em um jogo em que todo mundo aqui está sob risco. Nós estamos arriscando a nossa democracia em nome de uma conveniência momentânea”, reclamou.

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