Magistrados deverão realizar correições permanentes nas unidades jurisdicionais

Os magistrados alagoanos deverão realizar correições permanentes nas unidades jurisdicionais pelas quais estejam responsáveis, observando os processos em que haja réu preso ou menor apreendido, bem como os processos incluídos nas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda pendentes de julgamento, de acordo com o provimento n° 26/2017, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

Os autos com mais de 100 dias sem movimentação e a tramitação de atos prioritários, a exemplo de partes idosas, aqueles relacionados à infância e juventude e portadores de deficiência física, bem como processos que, porventura, possuam pessoas albergadas e feitos que versam sobre improbidade administrativa também deverão ser observados.

O magistrado deverá realizar, no mês de janeiro ou entre os meses de agosto e novembro de cada ano, a correição ordinária nos feitos que se encontrem tramitando nas referidas unidades, informando ao Departamento Central de Assuntos Judiciários (DCAJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, com antecedência mínima de cinco dias, as datas prováveis de início e término das correspondentes atividades, para fins de registro, acompanhamento e fiscalização.

O prazo para a realização das atividades correicionais não deverá ultrapassar 10 dias úteis, salvo os casos justificados, sem prejuízo no funcionamento normal das unidades e dentro do horário regimental, evitando os serviços extraordinários.

A Diretoria Adjunta de Tecnologia (Diati) deverá promover as lotações próprias dos magistrados no sistema SAJ. A correição nos processos físicos deverá ser feita de acordo com o provimento n° 19/2011.

Ascom – 24/08/2017

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