MACEIÓ: Licitação para fogos do Réveillon volta a ser questionada

Uma verdadeira nova novela mexicana se instala na Prefeitura de Maceió

Uma nova novela mexicana se instala na Prefeitura de Maceió. Além das já conhecidas, como Lixo, iluminação pública e outras, agora é a vez da licitação de fogos de artifício da virada de 2019/2020, onde encontra-se em licitação o show pirotécnico para o réveillon deste ano, certame elaborado pela Arser, conforme processo administrativo: 3700-075546/2019 e pregão eletrônico: 147/2019 da plataforma do compras net, tendo como secretaria interessada, a de Turismo, http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/1447. O link: certame organizado, pelo Turismo e Arser, cujo o termino formalizou-se em 14/11/2019, tendo como vencedora Piroex Eirelli – EPP, sob o CNPJ 05.283.691/0001-00, possui um série de irregularidades.

Primeiramente conforme termo do edital 7.1, a amostra de deflagração deveria ter sido realizada no bairro da Pajuçara, mas, ao que parece, o Corpo de Bombeiro indeferiu a execução das amostras, vindo a ser realizado em Cruz das Almas, conforme publicação no D.O.M de 01 novembro de 2019, página 16, onde contou com a presença do Ministério Público e outros agentes do executivo municipal, da Arser e Turismo. Para execução da deflagração das amostras, a licitante classificada solicitou alvará e licenças, porém a elaboração de projeto de ou execução de deflagração de amostras de fogos de artifício, se deu por agente público/militar da Corporação, conforme processo nº 32611, onde consta o nome do responsável técnico no alvará de construção do corpo de bombeiro nº 18585, este vinculado ao CBM, de acordo com o link: http://sistemas.cbm.al.gov.br/sistemas/dst/portal/conprojeto.

No Portal da Transparência, o nome do responsável técnico, tendo constado a existência de vínculo com a corporação militar, sendo o alvará de execução da amostra de deflagração.  Também é visto que, na execução das amostras de deflagração, houve a devida inexecução de uma amostra, onde sua explosão se deu em baixa altitude, ocasionando assim um princípio de incêndio após disparo da amostra, presenciado pelo membro do Ministério Público Estadual e demais agente públicos, da Arser e do Turismo.

Há ainda o reconhecimento no vídeo de pessoa envolvida na execução da amostra, onde haveria a possibilidade de ocorre tal fato. Indaga-se, se amostra fosse efetuada nas balsas, com os demais fogos, o que teria acontecido? Possivelmente o que ocorreu no ano de 2018/2019, conforme relatório do CBM. Ocorre que a Secretaria de Turismo, órgão este interessado no certame, emitiu laudo, onde declara que a amostra de deflagração atendeu aos termos do edital, tendo assim desprezado o item 7.2 do edital, o qual comprovou-se pela insuficiência no desempenho. Laudo este em duas folhas, onde não relaciona qualquer foto ou notas fiscais dos fogos deflagrados na amostra.

Podemos considerar como uma mera declaração, o que pode colocar em risco a execução do serviço assim como a qualidade, já que não comprova-se quais materiais foram utilizados na amostra de deflagração. Encontra-se o certame adjudicado, para a empresa Piroex Eirelli – EPP, porem a demonstração da intenção de recurso administrativo, o feito encontra-se suspenso a apresentação do recurso no sistema do Compras Net. O que virá nos próximos capítulos deste enredo mexicano, ao que parece caminha para o Poder Judiciário, a direção do enredo, o qual tomará a formalização do capítulo final desta novela.

Histórico

A Prefeitura de Maceió já possui histórico de contração e inexecução de show pirotécnico, onde no ano de 2018/2019, o Pregão eletrônico 1500.013801/2018, nº 111/2018 elaborado pela processo Arser, administrativo: formalizou as irregularidades para a contratação de empresa, que culminou na inexecução contratual do serviço, onde fora matéria de representação no TCE/AL sob nº 814/2019. Onde em recente dúvida sob atestado de capacidade técnico juntado ao certame eletrônico nº 111/2018, fornecido pela FUNCAJU – Fundação Cultura Cidade de Aracaju e em consulta ao youtube, sob o réveillon de Aracaju 2017/2018, verifica-se que possivelmente os fogos de artifícios foram efetuados na areia da praia, conforme link: https://youtu.be/vzRjys8AXY8 e https://youtu.be/mCulmk7v8eA.

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Uma das fontes consultadas foi a M.A.Lucca e Cia, uma das concorrentes que entrou na Justiça no ano passado alegando irregularidades. O caso foi parar no Tribunal de Contas.

18/11/2019

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