Lei Seca Alagoas participa de operação simultânea realizada em todo Brasil

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) por meio da equipe Lei Seca, participou de uma grande operação que aconteceu de forma simultânea em todo Brasil, com o intuito de coibir a mistura de álcool e direção. A ação, que fez parte das comemorações alusivas à Semana Nacional de Trânsito (SNT), contou com o apoio da Polícia Civil, que forneceu uma delegacia móvel contribuindo com mais agilidade e segurança nos procedimentos.

Ao todo, 22 estados participaram da fiscalização simultânea coordenada pelo fórum permanente das Operações Lei Seca, composta por Alagoas em conjunto com o Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. A ação também teve o apoio da Associação Nacional dos Detrans (AND).

De acordo com dados fornecidos pela coordenação da operação Lei Seca Alagoas, durante a fiscalização, que aconteceu em três pontos localizados na parte baixa e alta da capital alagoana, 24 condutores foram autuados e retirados de circulação por estarem conduzindo veículos automotores sob a influência de álcool e três pessoas foram presas em flagrante.

Durante a operação, 602 veículos foram abordados e seus condutores revistados, 617 pessoas foram submetidas ao teste de alcoolemia, 16 condutores fizeram a recusa, cinco medidas administrativas foram registradas e quatro veículos foram removidos para o pátio do órgão.

“Promovemos essa grande operação para mostrar força e que estamos unidos no combate à violência no trânsito no tocante à alcoolemia. Precisamos trabalhar cada vez mais de forma integrada e essa é a primeira ação de maneira conjunta com todos os estados do Brasil buscando o mesmo propósito: a preservação de vidas”, assegurou o coordenador da operação em Alagoas, tenente Emanuel Costa.

Além de infrações referentes à Lei Seca, 19 pessoas inabilitadas foram abordadas conduzindo veículos, 96 infrações foram lavradas por motivos diversos e 24 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram recolhidas.

Com a atualização do valor da multa e outras penalidades, quem for flagrado sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima, com penalidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Ascom – 24/09/2017

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