“Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação descomplica vida das pessoas”, afirma Marx

Já está valendo em todo o Brasil a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para o deputado federal Marx Beltrão (PSD), parlamentar que apoiou a aprovação da nova legislação, “a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação descomplica vida das pessoas”. O parlamentar também afirmou em sua conta de Instagram que “chega de carimbos, selos, perda de tempo e custos desnecessários com cartórios”, referindo-se aos benefícios da nova norma.

Conheça abaixo algumas das novidades já em vigor. De acordo a Lei, os órgãos e entidades não poderão exigir dos cidadãos:

Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;

Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;

Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

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