Lei Maria da Penha: Confira o que mudou nos últimos três anos

De 2019 a 2021, oito leis foram sancionadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com o intuito de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha, que completou 15 anos nesse sábado (7). Ainda na atual gestão, outras três normas legislativas publicadas fizeram referência à terceira melhor lei de proteção à mulher no mundo. O levantamento é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

“A Lei Maria da Penha está o tempo todo se ajustando, de acordo com as necessidades e à realidade. Essa Lei se adequou, por exemplo, à práticas criminosas on-line, que não existiam antes de seu surgimento. Agora, ela está adaptada para combater os crimes virtuais contra a mulher”, celebra a ministra Damares Alves.

A secretária nacional de políticas para as mulheres do MMFDH, Cristiane Britto, afirma que a Lei Maria da Penha é a base das políticas públicas que são desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Judiciário. “A Lei trouxe para o Estado mecanismos que efetivamente tornaram possível chegarmos à rede de enfrentamento à violência que temos hoje. Uma rede que envolve saúde, segurança, justiça e governos estaduais, municipais e federais, além de órgãos independentes como o Ministério Público”, ressalta.

Histórico

Apenas em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19 permitiu a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Em outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente: a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Neste ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.

Outras medidas

Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

A Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Registros de denúncias

Sobre os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) registrou cerca de 40 mil denúncias desse crime nos meses de janeiro a julho deste ano. Outras violações relacionadas a este recorte somaram cerca de 10 mil casos no período.

Em caso de emergência, o 190 deve ser acionado.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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