Lei de Proteção de Dados entra em vigor no país

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, promulgada ainda no governo Michel Temer, entrou em vigor no último dia 1º de agosto. Em abril de 2020 o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/20 tinha sido aprovado pelo Senado, tendo sua eficácia plena para as demais determinações da lei a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, onde passou a ser aplicada as sanções da LGPD.

O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados e Distrito Federal

Os pontos mais importantes perante as normas introduzidas pela LGPD são regulados expressamente por fundamentos que resguardam a inviolabilidade da intimidade, da honra,  da imagem, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Os princípios da LGPD são direcionados em observar a boa-fé em suas atividades de tratamento de dados pessoais, visando itens como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Contudo, há requisito para o tratamento de dados, e a norma prevê que o tratamento de dados só pode ser realizado em determinadas hipóteses.

A Lei também determina que o titular da informação tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara e adequada, e precisam esclarecer pontos como a finalidade do tratamento, a identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos da pessoa interessada.

Para assegurar o cumprimento da Lei foi criada a instituição denominada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a segurança dos dados pessoais por parte das pessoas jurídicas, podendo solicitar relatórios de privacidade às empresas para verificar se a conduta condiz com o estabelecido pela lei. Além disso, terá como tarefa a regulamentação e orientação preventiva sobre como realizar a aplicação da LGPD. A autoridade nacional disponibilizará alertas e orientações às organizações antes de aplicar as penalidades, que serão definidas conforme a gravidade da falha.

“Com a Lei, o Brasil passa a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos, fundamentando-se em diversos valores, como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, comunicação e à inviolabilidade da intimidade”, diz o Coordenador Jurídico do Procon/AL, Thomé Bomfim.

Primeiramente, para que os dados pessoais possam ser coletados e tratados, é necessário que o titular, a pessoa com direitos sobre eles e sobre a qual os dados se referem, consinta explicitamente a sua utilização. Este consentimento deve ser fornecido apenas após o titular ter sido devidamente informado sobre os termos de uso, as extensões da autorização e a necessidade da aquisição de tais dados. Para essa regra, aplica-se exceções nas situações em que o uso das informações for indispensável para cumprir alguma obrigação legal ou executar políticas públicas previstas em lei.

“É muito importante que a população tome conhecimento acerca desse novo marco que é a Lei Geral de Proteção de Dados, pois ela influencia diretamente na imagem e na privacidade dos consumidores. Através dela, teremos como escolher e reivindicar quais e por quanto tempo as empresas terão ou não acesso aos nossos dados”, diz o Presidente do Procon/AL, Daniel Sampaio.

Além da ANPD, a lei também conta com os agentes de tratamento de dados, sendo eles: agente controlador, responsável pelas decisões sobre o tratamento; agente operador, que executa o tratamento conforme definido pelo controlador; e agente encarregado, cuja função é a interação com os cidadãos e a autoridade nacional, o qual poderá não existir dependendo do porte organizacional.

Por último, há a administração de riscos e falhas, que representa a necessidade de definir medidas preventivas de segurança, adotar boas certificações do mercado, realizar auditorias, elaborar planos de contingência, e apresentar resoluções ágeis perante incidentes. Dessa forma, no caso de vazamento de dados, a empresa deverá imediatamente informar à ANPD e os titulares afetados.

O Procon/AL possui dispõe de canais para atender a toda população alagoana. Caso você se sinta prejudicado, entre em contato através de ligação gratuita ao 151, mensagens ao WhatsApp: (82) 98876-8297, ou de forma presencial, com atendimento exclusivo mediante agendamento através do site “agendamento.seplag.al.gov.br”.

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