Lei autoriza o Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

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Mapa do mundo com gráficos de desenhos e um laptop
A OMC busca solução para controvérsias comerciais entre países

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou nesta sexta-feira (27) a Lei 14.353/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda da Medida Provisória 1098/22, aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi lido pelo deputado RRenato Queiroz (PSD-RR). No Senado, a relatoria coube ao senador Esperidião Amin (PP-SC).

Para o deputado Darci de Matos, “a disponibilidade de um sistema de soluções de controvérsias efetivo e responsivo desde o início do funcionamento da OMC, em 1995, tem sido considerada como fundamental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio”.

“A medida aumenta o poder de barganha no momento em que o órgão arbitral da OMC está inoperante e reflete a dinâmica de democratização pela qual a condução das relações internacionais vem passando, bem como torna viável o controle parlamentar sobre as medidas tomadas pelo Executivo”, disse Amin.

Busca de consensos
A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso, por meio da solução de controvérsias no comércio internacional, em três etapas.

A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.

A partir disso, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não admitidos, por exemplo), o reclamante pode aplicar sanções, como cotas para importação ou sobretaxas.

Caso o país não aceite a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância.

Estados Unidos
Segundo o Poder Executivo, a medida foi necessária pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, do Órgão de Apelação, no qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Isso impede a aplicação de sanções com o aval da OMC.

O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para, ao menos, dois membros da instância de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição.

Para funcionar, o Órgão de Apelação, composto normalmente por sete membros, precisa de ao menos três – e as indicações dependem da unanimidade dos membros da OMC.

Desde 2005, os Estados Unidos questionam os mecanismos de funcionamento da organização, argumentando que ferem seus interesses comerciais ou até mesmo tomam decisões que afetam sua segurança nacional.

Com a paralisia, a aplicação de sanções por parte da OMC fica prejudicada, o que pode fazer com que os países deixem de cumprir as regras previstas.

Disputas do Brasil
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), dos sete países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral de iniciativa de 15 membros da OMC que procura resolver as pendências por meio de arbitragem.

Essas demandas totalizavam 4,3 bilhões de dólares. Outros 3,7 bilhões de dólares em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.

Mais 60 dias
De acordo com a Lei 14.353/22, a Camex poderá suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do OSC ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel.

A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.

Qualquer medida não poderá resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país.

O governo brasileiro reclama que os países se aproveitam da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente.

As decisões da Camex serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação. Iguais regras valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10).

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