A CNM destaca que, fruto de uma conquista municipalista, os Municípios terão até o dia 31 de dezembro para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc que se encontram nas contas bancárias.
Além disso, a CNM lembra também que propôs e defendeu que fosse possibilitada mais uma oportunidade de recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, bem como os que reverteram os recursos ao seu respectivo Estado. A partir dessa atuação, o texto do substitutivo do PL 795/2021 no Senado Federal passou a prever essa oportunidade. Apesar de vetado na sanção presidencial, o referido trecho foi promulgado pela Lei 14.150/2021, na medida em que os vetos ao PL 795/2021 foram derrubados pelo Congresso Nacional.