Latam começa a cobrar tarifa dinâmica para quem despachar bagagem

Quem viajar pela Latam para destinos internacionais pode pagar diferentes preços para despachar a bagagem. É que a companhia aérea começou a adotar preços dinâmicos — algo semelhante aos valores cobrados por aplicativos de transporte, que variam em função da procura pelo serviço. As tarifas, agora, vão mudar entre a alta e a baixa temporada, além de depender do destino da viagem e das dimensões e do peso das malas.

A mudança foi implementada no começo de outubro. De acordo com a empresa aérea, a variação de preços vai funcionar como ocorre com as passagens de avião. Ou seja, se há muita gente querendo despachar suas malas e pouco espaço no bagageiro da aerononave, o preço fica mais alto. Se sobra espaço, a tarifa baixa.

A Latam defende que o modelo permitirá oferecer tarifas atrativas para o consumidor, de acordo com a antecedência da compra, a rota e o período do ano em que pretende viajar, e que o valor exato estará descrito no fluxo da compra. No entanto, para os passageiros que já adquiriram passagens aéreas, a companhia assegura que nada vai mudar.

Igor Brito, especialista em aviação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que a mudança é prejudicial aos passageiros:

— Para nós, é falsa a afirmação de que tais formas de cobrar garantem mais possibilidades de ganhos aos consumidores com melhores preços ou mais opções de voos com preços menores. Tais medidas sempre parecem formas de essas companhias obterem mais ganhos em cima da liberdade que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deu para que implementem cobranças abusivas, diz o Extra.

Preço máximo

A companhia ainda afirma que, pelo sistema antigo, o preço máximo que o cliente pagaria para despachar uma mala no aeroporto era de US$ 100 (R$ 409, se considerado o câmbio de 9 de outubro). Agora, esse valor é de US$ 90 (R$ 368,10 se considerado o câmbio do mesmo dia).

Para Lucas Maia, advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório SCA, não há como caracterizar como abusiva a cobrança variável para o despacho de bagagens:

— A companhia aérea, na liberdade de negociação dela, pode estabelecer preço maior ou menor de acordo com a ocupação do seu espaço.

Já o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Federal, Marié Miranda, tem uma avaliação oposta:

— A liberdade tarifária permite que a empresa possa estipular o que queira. TAM, Gol e Azul estão cobrando tudo como fossem empresas low cost nos últimos tempos, sob a bandeira da liberdade tarifária, e isso é mais um abuso imposto ao consumidor, com a anuência da Anac. Mas, sem dúvida, é um retrocesso para o consumidor. Vamos ver se com as (empresas) low cost (entrando no mercado nacional) finalmente os preços serão reduzidos, pois até agora só vemos aumentos com serviços adicionados.

Paulo Roque Khouri, diretor do Instituto Brasilcon e professor de Direito do Consumidor, também vê risco de abusos contra o consumidor:

— Se tivermos um ambiente de concorrência plena no setor aéreo, no qual o consumidor tenha plena liberdade de escolha, não vejo problemas na nova condição. Entretanto, no Brasil, há sérias dúvidas sobre a existência de um mercado competitivo no setor aéreo, o que poderia levar algumas empresas a abusar desse poder de mercado. Entendo que a fiscalização da Anac, os órgãos de defesa do consumidor e ainda o próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) devem estar atentos para evitar a imposição tanto de preços manifestamente abusivos quanto de eventuais condutas de combinação de preços entre os poucos competidores do setor.

A Latam recomenda ao cliente programar suas viagens e adquirir bagagens com antecedência para encontrar preços mais atrativos. Segundo a empresa, nas viagens ao exterior, é possível encontrar as melhores tarifas com antecedência de, pelo menos, 35 dias.

17/10/2019

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