Justiça proíbe Prefeitura de SP de demolir prédios e remover pessoas da cracolândia

Justiça proíbe Prefeitura de SP de demolir prédios e remover pessoas da cracolândia

A Justiça de São Paulo proibiu na tarde desta quarta-feira, 24, a remoção compulsória de pessoas e interdição ou demolição de edificações com habitantes na região da cracolândia, no centro da capital paulista, por parte da gestão do prefeito João Doria (PSDB), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada em caráter liminar pela Defensoria Pública de São Paulo na tarde desta terça, após o desabamento de uma edificação que deixou três pessoas feridas na região.

A decisão, em caráter limitar, foi publicada tarde desta quarta-feira, 24, pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública. “Defiro a liminar para impedir que a municipalidade promova a remoção compulsória de pessoas e a interdição ou demolição de edificações com habitantes sem que previamente promova o cadastramento de tais inidvíduos para atendimento nas áreas de saúde e habitação, disponibilizando-lhes alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem os seus pertences e animais de estimação dos referidos imóveis”, justificou o magistrado, segundo o msn.

Na decisão, o juiz destaca que “não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém, compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos” e “ao menos neste exame sumário dos fatos e dos fundamentos dos pedidos formulados, prevalece o direito à dignidade humana, a qual parece não ter sido observada nos episódios narrados pelo requerente”.

“Estamos acompanhando desde domingo. Ontem fizemos amplo atendimento lá e constatamos a ausência de atendimento socioassistencial das pessoas e a situação das pessoas sendo retiradas dos imóveis que estavam sendo demolidos. Em razão disso, ajuizamos esta ação”, disse o defensor e autor da ação Rafael Menezes, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do órgão.

A Prefeitura de São Paulo disse que “ninguém foi removido compulsoriamente. O cadastramento está seno feito e só haverá qualquer retirada de pessoas da edificação após a sua finalização.”

24/05/2017

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