Justiça nega habeas corpus a acusado de matar o modelo Erick Ferraz

Judarley Leite de Oliveira encontra-se preso desde 21 de agosto de 2012; decisão teve relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa

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Decisão teve relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa Foto: Caio Loureiro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, durante a sessão dessa quarta-feira (08), pedido de liberdade do réu Judarley Leite de Oliveira, acusado de matar, com 3 tiros, o modelo Erick Ferraz, durante as comemorações da virada do ano de 2011 para 2012, no município de Viçosa (AL). A decisão teve relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Testemunhas relataram que o irmão de Judarley, Jaysley Oliveira, teria paquerado a namorada de Erick, dando início o conflito. Judarley também estava no local e foi apontado como o autor dos disparos, por parte das testemunhas. Judarley confessou ter atirado na vítima e encontra-se preso pelo crime desde 21 de agosto de 2012.

Segundo o desembargador, não há excesso de prazo capaz de gerar constrangimento ilegal, conforme alegou a defesa. “Não verifico violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que não restou configurada a demora injustificada para a tramitação do processo, não sendo possível a concessão da Ordem sob a alegação de excesso prazal, principalmente quando a liberdade do ora paciente, em tese, constitui ameaça à ordem pública”, afirmou.

Além disso, João Luiz ressaltou que o pedido de desaforamento solicitado pelo réu, durante o andamento do processo, deverá ser analisado na próxima sessão de julgamento da Câmara Criminal, que será realizada na próxima quarta-feira (15).

A defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL alegando existir ilegalidade na prisão por excesso de prazo, uma vez que Judarley encontra-se preso há quase 4 anos. Sustentou que ele é primário, sem antecedentes e possui residência fixa, além de ser pai de duas crianças “carentes de seu afeto”, conforme a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0805196-62.2015.8.02.0000 

Diretoria de Comunicação – Dicom TJ/AL

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