Justiça mantém liminar que garante funcionamento do Uber no Rio

Uber já tinha decisão judicial de abril em seu favor. Lei 6.106/16 sancionada por Paes não pode impedir circulação de motoristas vinculados ao aplicativo.

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A Justiça do Rio de Janeiro manteve, em decisão na noite desta segunda-feira (28), uma liminar concedida em abril que garantia o funcionamento do aplicativo Uber no município e no estado.

A decisão, da 17ª Câmara Cível, além de garantir a atividade também determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Apesar de o prefeito do Rio, Eduardo Paes, ter sancionado na última sexta-feira (25) uma lei que proíbe o serviço, o funcionamento está garantido. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

A liminar mantida nesta segunda endossa determinação da juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, que em abril garantiu que nem a Prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço.

A lei 6.106/16 de autoria da vereadora Vera Lins (PP), sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, não muda essa situação. Na decisão de abril, a juíza considerou distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber.

“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Táxi e o 99 Táxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, afirmou a magistrada no despacho.

Uber critica decisão de Paes
O site do aplicativo Uber emitiu uma nota após o prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionar lei 6.106, que proíbe o uso de carros particulares para transporte remunerado de pessoas na cidade. A decisão afeta de forma direta o serviço Uber. Para o Uber, a lei é “contrária aos interesses da população”.

De acordo com a nota, a decisão de Paes ignora o direito de escolha dos mais de 1,2 milhão de usuários do aplicativo na cidade. Além disso, Paes estaria ingorando os milhares de motoristas parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias segundo o posicionamento no site.

O comunicado anuncia que a Uber “continua operando no Rio de Janeiro”. Para isso, o aplicativo usa como base decisões da Justiça que “confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros”.

g1

28/11/2016

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