Justiça já concedeu liminar favorável aos servidores da Educação de Alagoas

Professores pedem que dinheiro do Fundef saia das mãos de prefeitos

Nivaldo Barbosa Jr.

LUTA

No final do ano passado o Ministério Público Estadual (MPE), Federal (MPF) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberam a informação de que 41 prefeituras de Alagoas iriam receber o valor de R$ 1 bilhão a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O problema é que alguns prefeitos queriam e ainda querem usar a verba para outras despesas, além da Educação.

Os recursos são originários de uma ação judicial já transitada em julgado e deveriam ser aplicados exclusivamente na Educação.

“Desde que a imprensa tomou conhecimento de que mais de 1 bilhão de reais, a título de Fundef, seriam destinados aos cofres públicos municipais ainda este ano no Estado de Alagoas, muito se discutiu a respeito do tema: estariam os prefeitos livres para dispor desses valores como bem entendessem ou deveriam empregar sua totalidade na educação? Poderiam os prefeitos dispor de 100% da verba ou, na conformidade da lei que instituiu o Fundef, estariam obrigados a reservar 60% dela ao magistério?”, questionou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Nivaldo Barbosa Jr.

Ele explicou que no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já decidiu que a verba oriunda do Fundef deve ser aplicada na educação em sua totalidade. Inclusive com relação à intitulada subvinculação, reserva dos 60% da verba proveniente do Fundef ao magistério, a discussão continua rendendo dúvidas e questionamentos.

“No âmbito do Poder Judiciário estadual, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) indica forte tendência a assegurar o direito dos professores, já que duas Câmaras Cíveis já definiram posição pela garantia desse percentual à categoria dos professores”, colocou.

No mês passado, o ministro do Supremo, Luiz Roberto Barroso proferiu uma decisão judicial que movimentou a discussão a respeito da possibilidade de os professores virem a receber os 60% que lhes seriam devidos.

Desde 2015 já houve 27 decisões ju­diciais determinando o bloqueio dessa quan­tia nas cidades de Arapiraca, Iba­te­gua­ra, Estrela de Alagoas, Jequiá, Lagoa da Canoa, Minador do Negrão, Ol­i­ven­ça, São Sebastião, Rio Largo, Pindoba, Joaquim Gomes, Olho D´água das Flores, Igreja Nova, Messias, Paripueira, Jacuípe, Palestina, Pão de Açúcar, Porto Real do Colégio, Coqueiro Seco e, mais recentemente, já neste mês, nos municípios de Satuba, Campo Grande, Santana do Ipanema e Feira Grande.

“Por provável falta de informação, ou mesmo pela complexidade do tema, al­guns segmentos da imprensa passaram a propagar a informação falsa de que o Su­premo Tribunal Federal haveria encer­ra­do a questão da subvinculação, autori­zan­do prefeitos a não reservarem os 60% de­vidos ao magistério”, explicou o advogado.

MALÍCIA

MP de Contas pede suspensão dos contratos sob risco de danos ao erário

Procuradores encontram desvio de finalidade nos contratos

Em 2017, após analisar a legalidade da contratação de escritórios de advocacia por diversos municípios alagoanos, para a execução de títulos judiciais referentes as diferenças dos repasses do Fundef, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, protocolou duas representações com pedido de medida cautelar, solicitando à Corte de Contas que determine a suspensão dos contratos firmados entre os municípios de Água Branca e São Miguel dos Campos com os escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados; e Prata, Maya & Maranhão Advogados Associados. Nas representações, o MPC/AL pede ainda que os gestores municipais se abstenham de promover o pagamento dos honorários advocatícios contratuais supostamente devidos, sob risco de grave dano ao erário.

De acordo com o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª PC, foram duas as principais ilicitudes constatadas nos contratos firmados entre os escritórios de advocacia e os municípios que fundamentam as representações: a primeira é a ilegalidade da contratação, por ter sido firmada de maneira desnecessária e por violar diretamente a Lei de Licitações, visto que a contratação se deu mediante inexigibilidade de licitação. Em segundo lugar, é a ocorrência de danos ao erário, uma vez que os cofres dos municípios têm de suportar os custos de um contrato para a execução de um serviço que poderia ser facilmente executado pelos servidores que já são ordinariamente pagos pelas Prefeituras.

Segundo Pedro Barbosa, os municípios já dispunham de procuradores jurídicos em seus quadros de funcionários, com registros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), logo, com plena capacidade para postular e requerer a execução do título judicial em questão (Fundef), cuja demanda já com trânsito em julgado, não seria mais discutida, afastando-se, assim, eventuais alegações de que a contratação excepcional se fez necessária por demandar um suposto conhecimento jurídico especializado.

Na verdade, a ação judicial, apesar do vultoso valor, não exige profundos conhecimentos especializados em nenhuma área jurídica específica, senão aquilo que ordinariamente se espera de qualquer profissional habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de promover a execução judicial de um título já constituído. “A ação não se torna mais difícil, nem demanda conhecimentos especializados, pelo simples fato de envolver alto valor monetário”, ressaltou o Procurador, lembrando ainda que as contratações não levaram em consideração a legitimidade e economicidade.

Os recursos referentes aos precatórios do Fundef têm como finalidade única a aplicação na área da Educação, regra que não comporta exceções, sendo sua vinculação garantida por lei. “Sendo assim, não poderia parte desta verba ser direcionada ao pagamento dos escritórios de advocacia”, reforçou Barbosa.

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