Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

farol

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.

A decisão não altera as multas que já foram aplicadas. O G1 entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para saber como a decisão será cumprida e se haverá recurso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão começa a valer quando a União for notificada, segundo a Justiça.

G1

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