Justiça determina remoção imediata de radares e ressarcimento de multas em Maceió

A decisão foi do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital

Na última sexta-feira (11), o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, emitiu parecer positivo sobre o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL). Com isso, foi determinada a remoção imediata dos radares eletrônicos instalados em Maceió, a anulação das multas e o ressarcimento de multas que foram geradas por radares.

A decisão anulou o contrato firmado e qualquer ato administrativo que autorizava as instalações de radares. Além disso, todas as multas geradas no período de 23 de outubro de 2015 a 18 de dezembro de 2017 serão anuladas, e o valor pago devolvido, mediante comprovação de pagamento.

Ainda, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá que retirar dos registros os pontos nas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) dos que cometeram uma infração decorrentes dessas multas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo