Justiça determina que faculdades regularizem matrícula de cinco estudantes

A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível da Capital, confirmou em sentença a antecipação de tutela que havia sido concedida a cinco estudantes que, sem apresentar prova de conclusão do ensino médio, tentaram fazer a matrícula em duas faculdades de Maceió, em 2012. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26).

As sentenças beneficiam três estudantes do Centro Universitário Cesmac (Medicina Veterinária, Farmácia e Odontologia) e dois do Centro Universitário Tiradentes (Engenharia Mecatrônica e Engenharia Civil). Eles foram aprovados nos cursos de graduação enquanto ainda cursavam o 3º ano do Ensino Médio.

Os estudantes alegam que houve uma resistência das instituições em efetuar as matrículas pela falta do documento, mesmo com declarações dos colégios em que estudavam, comprovando que estavam matriculados no último ano do Ensino Médio.

Em sua defesa, as instituições de ensino superior alegaram que para o ingresso de qualquer estudante nos cursos de educação superior, é imprescindível a conclusão do Ensino Médio, a qual é comprovada através do histórico e certificado de conclusão. Posteriormente, os estudantes apresentaram os certificados comprovando que haviam concluído o 3º ano.

De acordo com a magistrada, caso o pedido dos estudantes fosse negado na sentença, eles seriam prejudicados, visto que, durante o transcurso do processo, já comprovaram que concluíram o ensino médio e já estão matriculados em seus respectivos cursos de graduação.

“A parte autora já iniciou curso superior, não podendo ser proferida sentença que prejudique a sua situação, sob pena de ofensa as normas de especial proteção a juventude. Ademais, com a conclusão do ensino médio, a situação fática encontra-se consolidada, ensejando, portanto, na aplicação da Teoria do Fato Consumado, sob pena de causar desnecessário prejuízo ao autor, que se encontra devidamente matriculado na mencionada instituição de ensino”, afirmou a juíza.

Ascom – 27/11/2019

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