Justiça bloqueia R$ 3,1 bi de Cabral, Júlio Lopes e outros reús por suspeitas de fraude nas obras da Linha 4

Justiça bloqueia R$ 3,1 bi de Cabral, Júlio Lopes e outros reús por suspeitas de fraude nas obras da Linha 4

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões dos bens de vários réus em processo sobre fraudes no contrato das obras da Linha 4 do metrô do Rio. Entre os alvos do bloqueio estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o ex-secretário de Transportes e deputado federal Julio Lopes, e o ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso.

Também sofreram bloqueios integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão, diz o G1.

A decisão da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi divulgada nesta quinta-feira (1º) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O processo foi aberto a pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública.

“Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar”, justifica a magistrada em sua decisão.

Segundo o MP, Cabral, Julio Lopes e Vellloso compõem o chamado “Núcleo da Administração Superior” na denúncia que apura irregularidades nos quatro aditivos feitos ao contrato.

Também foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d’Aguiar e João Batista de Paula Junior.

Sobre o “Núcleo Empresarial “envolvido nas irregularidades, a magistrada determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan.

Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.

“Entendo que as indisponibilidades supramencionadas, em princípio, formarão capital garantidor ao longo da presente demanda, apto a ressarcir o erário em caso de condenação definitiva”, afirma a juíza Priscila da Ponte.

Pezão não terá bens bloqueados

Na mesma decisão, a juíza Priscila da Ponte negou o pedido de tutela de urgência que consiste no bloqueio dos bens do governador Luiz Fernando Pezão, do ex-secretário de Transportes e deputado estadual Carlos Osório e do atual presidente da Agetrans, César Francisco Ferraz.

De acordo com a magistrada, a ação investiga fatos anteriores à assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Ferraz. A apuração de danos ao Erário – tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas do Estado – ocorreu entre março de 2010 e outubro de 2015, enquanto que o Aditivo 4 data de dezembro de 2015.

01/06/2017

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